02/08/2021 10:10:00
Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa e que possuem alguma discussão administrativa ou judicial sobre aquela cobrança ganharam mais 90 dias para aderir ao programa Resolve Rio. O novo prazo, que vai até 31/10/21 é mais um incentivo àqueles devedores para que possam equacionar suas dívidas sob a ótica da conciliação.
– Sabemos da urgência de se reduzir a quantidade de processos na Justiça, a quantidade de litígios que desfavorecem não só o contribuinte, que arca com o custo de um processo, mas também o município que muitas vezes, justamente por conta da controvérsia, fica com aquele crédito parado. O que estamos propondo é alongar esse prazo para que mais conflitos possam ser solucionados de forma alternativa, por meio da autocomposição, considerando até a possibilidade de eventuais descontos – afirma Daniel Bucar, Procurador – Geral do Município do Rio.
Desde que foi lançado, em maio deste ano, o Resolve Rio que é coordenado pelo Núcleo Estratégico de Apoio à Arrecadação (NEAP) já notificou 510 devedores, cujos casos eram passíveis de soluções consensuais e analisou outros 476 requerimentos de contribuintes que solicitaram adesão ao programa.
– Historicamente sabemos que o contribuinte que impugna mais é aquele que tem a dívida de maior valor. Fizemos um levantamento desses devedores e os convidamos a solucionar o impedimento de forma consensual. Além desses que foram notificados de ofício, também verificamos os pedidos que foram encaminhados por e-mail ou protocolados e seguimos em tratativas com contribuintes que se enquadram no público alvo do programa – diz Antonio Sá, Procurador e Coordenador do NEAP.
Ao todo, R$ 26,1 milhões já foram recuperados pela Procuradoria do Município do Rio, por meio de acordos realizados no Resolve Rio. Até agora, a maior dívida equacionada de forma consensual foi de R$ 9,1 milhões e a menor, de R$ 464 mil. A estimativa dos procuradores que atuam no programa é que mais de R$ 700 milhões possam ser recuperados em decorrência da solução de pendências administrativas ou judiciais.
– Enxergamos o Resolve Rio também como um importante instrumento de resolução de conflitos. O contribuinte aqui não é só aquele que contribui com o Tesouro Municipal, mas também o que se dispõe a quitar a dívida e a dialogar com o fisco – conclui Sá.
Pessoas físicas ou jurídicas podem solicitar a inclusão no Resolve Rio. As solicitações, que dependem de deferimento, devem ser encaminhadas para o correio eletrônico neap.pgm@rio.rj.gov.br. Os pedidos devem ser realizados preferencialmente pela internet, mas o contribuinte também pode realizar o procedimento de forma presencial, em uma das lojas da Dívida Ativa. Os formulários necessários a este procedimento estão disponíveis no site da Procuradoria do Município.
Para acessar o conteúdo da Resolução que ampliou o prazo para adesão ao programa, clique aqui.
As regras do Resolve Rio estão dispostas na Resolução PGM nº 1052 de 2021.
Saiba mais:
Quem pode solicitar?
Aquele contribuinte que tem créditos inscritos em dívida ativa e que possui alguma discussão administrativa ou judicial sobre aquela cobrança.
Como saber o valor dos meus créditos inscritos em dívida ativa?
Através do site www.carioca.rio. Lá você deve efetuar seu login e clicar na opção dívida ativa. Com o número da Inscrição Predial ou Certidão da Dívida Ativa você poderá saber o valor.
E se as opções de quitação oferecidas no site não me atenderem ou eu discordar?
Você pode propor, de forma fundamentada, um acordo com os benefícios do Programa Resolve Rio.
Como requerer?
Com a prorrogação do prazo, você tem até o dia 31 de outubro de 2021, para fazer uma proposta de solução do seu crédito inscrito em dívida ativa de forma consensual, com base nos critérios e benefícios do Programa Resolve Rio, da seguinte forma:
Através do correio eletrônico neap.pgm@rio.rj.gov.br, evitando assim qualquer deslocamento.
Envie petição com qualificação, devidamente fundamentada para fazer a proposta com base nos critérios e benefícios do programa, lembrando que, a negociação, dependendo do caso, admite uma margem de redução de até 60% sobre os acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida, e de 40%, no caso de quitação em até trinta e seis parcelas consecutivas.
A proposta também pode ser feita por meio do preenchimento de formulário a ser enviado para o mesmo endereço de e-mail. Para ter acesso ao documento, clique aqui.
ATENÇÃO Os contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa, |
Para requerimentos envie e-mail para pgm_protocologeral@rio.rj.gov.br
Em caso de dúvidas acesse o portal Carioca Digital ou dirija-se a uma de nossas lojas. Para conhecer os endereços, clique aqui. |
Como será a análise?
Serão analisados caso a caso. No caso de processos que sejam identificados como passíveis de resolução consensual será efetuada a convocação do contribuinte com o objetivo de realizar sessões de negociação visando à solução do litígio.
Lembre-se: Só compareça ao Protocolo da Dívida Ativa para abrir processo, caso tenha algum empecilho para utilizar o correio eletrônico.