DAM – Sistema da Dívida Ativa Municipal

Consulte aqui os débitos do seu imóvel em dívida ativa e imprima as guias referentes a este débito.

Dívida Ativa

Quando o Município não recebe a comprovação do pagamento de determinado tributo ou multa administrativa, a dívida permanece registrada nos arquivos do órgão lançador, em geral, a Secretaria Municipal de Fazenda. Transcorrido o prazo para pagamento no órgão de origem, o cadastro dos devedores é encaminhado à Procuradoria para que a dívida seja cobrada. É aí que esse débito passa a estar inscrito em dívida ativa (débitos relativos a IPTU, taxas municipais, ISS, ITBI e multas). A PGM dispõe de uma equipe dedicada à cobrança desses débitos, a Procuradoria da Dívida Ativa (PG/PDA).

Em primeiro lugar, a PDA cobra amigavelmente a dívida, mediante o envio de cartas aos contribuintes. As cartas informam a existência do débito e fornecem os meios e/ou instruções para o seu pagamento.

  • Recebi o IPTU pelo correio. Como posso quitar meu débito?

A cobrança amigável enviada pelo correio já encaminha o Documento de Arrecadação Municipal (DARM) para pagamento em qualquer agência bancária. A carta segue com guia de pagamento à vista e/ou com sugestão de parcelamento. Se o devedor acatar o parcelamento proposto, basta começar a pagar as guias enviadas a ele, sendo certo que as guias subseqüentes serão enviadas pelo correio, mas o devedor pode também obtê-las pela internet; se preferir outro parcelamento (em número de parcelas diferente), deve comparecer a um dos postos de atendimento. Se quiser pagar à vista e não houver recebido guia para tanto, pode obtê-la na internet ou nos postos de atendimento.Sobre a dívida incidem juros de 1% ao mês e multa moratória de 0,5% ao mês, além da correção monetária, anualmente, segundo o IPCA-E. Havendo parcelamento, cessa a incidência da multa moratória, mas os juros são ainda devidos, assim como a correção monetária. A cobrança dos juros, no parcelamento, não é feita antecipadamente, o que faz com que o valor das parcelas aumente. A primeira parcela corresponde ao valor total da dívida no mês de vencimento da parcela divido pelo número de parcelas do benefício. A segunda parcela corresponde ao valor da primeira, acrescido de 1%, e assim sucessivamente. A correção monetária incide na virada do ano.

  • Recebi a cobrança amigável do ISS, ou do ITBI, ou de Multa. Como posso encerrar esse débito?

No caso de o seu débito ser referente ao Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou a Multas, você poderá efetuar o pagamento à vista ou, querendo parcelar, deverá comparecer à Procuradoria da Dívida Ativa.

O contribuinte que vem aos nossos postos e faz o parcelamento recebe todas as guias com vencimento para o ano em curso. As guias para o ano seguinte são enviadas pelo correio, mas podem ser obtidas pelo contribuinte na internet. Para fazer a solicitação são necessários os seguintes documentos:

Pessoa Física:
O próprio inscrito na Divida Ativa:

– Carteira de Identidade (original e fotocópia)
–  CPF (original e fotocopia)

  • Recebi a cobrança amigável pelo correio, mas já tinha pago normalmente o imposto ou a multa que está sendo cobrado(a) – agora, já em dívida ativa. Como posso esclarecer essa situação?

Seu caso não é freqüente, mas acontece. De modo geral, trata-se de uma falha do sistema bancário que, por algum motivo, não notificou a Secretaria competente quando você efetuou o pagamento. Assim, apesar de você já ter pago, seu “débito” continuou existindo e veio a ser inscrito em dívida ativa.

Você deve comprovar que já pagou normalmente o imposto ou multa. Para tanto, dirija-se à Procuradoria da Dívida Ativa ou a um de nossos Postos de Atendimento, adiante relacionados.

Não esqueça de levar o documento original que comprova o pagamento.

Cobrança judicial

Se a cobrança amigável for ignorada – isto é, se o contribuinte nada fizer para pagar ou para esclarecer sua situação, conforme explicamos acima, o débito será ajuizado – ou seja – o Município vai iniciar uma ação judicial solicitando ao Poder Judiciário que efetue a cobrança. Nesse caso, você receberá uma citação postal da Justiça.

  • Recebi a citação postal da Justiça, informando-me sobre o ajuizamento de um débito de tributo municipal não pago. E agora, que faço?

Agora você tem duas alternativas:

1. pagar integralmente o seu débito, juntamente com as custas judiciais e os honorários advocatícios decorrentes do ajuizamento (as guias podem ser obtidas em nossos Postos de Atendimento, ou, em se tratando de IPTU, pela Internet).

2. requerer o parcelamento desse débito em um de nossos Postos de Atendimento.  São necessários os seguintes documentos:

Pessoa física e Pessoa jurídica:
– xerox da identidade e do CPF

  • Desejo obter certidão de débitos inscritos em dívida ativa. O que devo fazer?

A certidão de débitos inscritos em dívida ativa deve ser requerida na procuradoria da Dívida Ativa, na Rua Sete de Setembro, 58-A, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.

Quando a certidão for requerida por pessoa física, o requerimento deve ser instruído com cópias da identidade e do CPF do requerente e, se for o caso, com procuração passada pelo requerente autorizando o seu procurador especificamente a requerer e a receber a certidão a ser expedida, além de cópia do cartão do CPF e da identidade do procurador.

Quando a certidão for requerida por pessoa jurídica, o requerimento deve ser instruído com cópias do cartão do CNPJ do requerente; do cartão de inscrição municipal ou do alvará; do contrato social; da identidade e do CPF do representante legal da empresa; e, se for o caso, com a procuração passada pela requerente autorizando o seu procurador especificamente a requerer e a receber a certidão a ser expedida, além de cópia da identidade e do cartão do CPF do procurador.

O modelo do requerimento pode ser obtido clicando aqui.

Cabe ao requerente, ademais, e sempre que for o caso, providenciar a documentação comprobatória de qualquer circunstância que determine a suspensão da exigibilidade dos créditos inscritos em dívida ativa ou a sua extinção.

O prazo para a expedição da certidão é de 10 dias, não sendo aceitos pedidos para que a certidão seja fornecida em prazo menor.

Transação Tributária

Informações gerais

Realizadas no município do Rio desde 2012, a autocomposição, das quais fazem parte as transações tributárias (assim como a conciliação, a mediação e a negociação) possibilitam a resolução de conflitos por meio da consensualidade. O instrumento está amparado na Lei 7.000/2021 e no Decreto 50032/2021 e alcança débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa.

O que é?

A transação tributária é uma espécie de acordo firmado entre o município do Rio e o contribuinte que possui débitos de IPTU, ISS e ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, e que sejam objeto de algum litígio administrativo ou judicial. O procedimento prevê a incidência de descontos nos acréscimos moratórios e multas, além do parcelamento da dívida tributária.

Quem tem direito?

Podem fazer uso do instrumento de transação os contribuintes com dívidas de IPTU, ISS e ITBI, cujos valores não tenham sido regularizados devido à existência de alguma controvérsia, seja ela administrativa ou judicial. Também podem transacionar valores o contribuinte pessoa jurídica que esteja em falência ou em processo de recuperação judicial.

Quais são os benefícios?

A prática da autocomposição, realizada por meio da transação tributária, possibilita ao contribuinte regularizar, com desconto, seus débitos junto ao município. O percentual de abatimento incide apenas sobre os acréscimos moratórios e multas e varia de acordo com a modalidade de pagamento e o número de parcelas escolhido.

Redução de 80% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida;

Redução de 70% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas;

Redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até doze parcelas consecutivas;

Redução de 50% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até dezoito parcelas consecutivas;

Redução de 40% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até vinte e quatro parcelas consecutivas;

Redução de 25% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até quarenta e oito parcelas consecutivas.

Como requerer?

A transação tributária pode ser proposta pelo município (de ofício) ou pelo devedor. Em casos de débitos já inscritos em dívida ativa, a transação de valores deve ser solicitada por meio de requerimento específico, junto a Procuradoria Geral do Município (PGM). No caso de débitos não inscritos em dívida ativa, o  requerimento deve ocorrer diretamente nos autos do processo administrativo em que estiver em curso o litígio administrativo junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP).

Não podem fazer uso da transação tributária os contribuintes integrantes do Simples Nacional, os que estejam incluídos no Programa Concilia Rio e os beneficiados pela Lei nº 6.625, de 22 de julho de 2019, que institui remissão e anistia de créditos tributários relativos aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais de que trata o subitem 21.01 do art. 8º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.

 

AVISO:

Por motivo de obras, a loja da dívida ativa localizada no edifício sede da PGM (Rua sete de Setembro, 58/A, Centro) funcionará, a partir do dia 29/8/2023, em outro endereço ( Rua Sete de Setembro, 54, Centro). O serviço será prestado normalmente no novo local, com atendimento realizado de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h.

Em caso de requerimentos administrativos, os pedidos devem ser realizados por meio do e-mail: protocologeral.pgm@procuradoria.rio

Postos de Atendimento

Confira, a seguir, os endereços e horários de funcionamento dos postos da Dívida Ativa na cidade:

Edifício-sede da PGM – FECHADA PARA OBRAS  – OS SERVIÇOS DESTE POSTO ESTÃO SENDO PRESTADOS , PROVISORIAMENTE, EM NOVO ENDEREÇO (Rua Sete de Setembro – 54, Centro )
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h

Cidade Nova
Avenida Afonso Cavalcanti, 455, anexo, térreo
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h

Fórum
Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina 1, 6º andar, sala 622, ao lado da 12ª Vara de Fazenda Pública, Centro
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h

Barra da Tijuca
Avenida das Américas, 700, térreo, bloco 6B, Shopping Città Office Mall
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h

Madureira
Rua Carvalho de Souza, 274, sala 6
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h

Campo Grande
Estrada do Mendanha, 555 – 2° Piso – sala 282 , West shopping- junto a Secretaria de Fazenda ( Novo endereço)
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

Central Única de Atendimento

1746

DAM – Sistema da Dívida Ativa Municipal

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Procuradoria Geral do Município é o órgão gestor do Sistema Jurídico Municipal, responsável pela defesa judicial e extrajudicial do Município do Rio de Janeiro, pela consultoria jurídica dos órgãos municipais, bem como pela inscrição e cobrança da dívida ativa municipal.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Travessa do Ouvidor, 4
    Centro – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.040-040

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    9h às 16h (Loja)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)

    imprensa.pgmrio@gmail.com

  • PARA ACESSAR OS ENDEREÇOS E HORÁRIOS DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA PROCURADORIA, CLIQUE AQUI.

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

     

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