Procuradoria do Município do Rio inicia programa para a resolução consensual de conflitos

Publicado em 28/05/2021 - 14:14  |  Atualizado em 23/09/2021 - 13:38
Novo curso integra programa de residência jurídica da casa, mas é aberto ao público em geral -Fabio Motta/ Prefeitura do Rio

28/05/2021 14:35:00

Atenta à necessidade de redução do número de processos na Justiça, a Procuradoria Geral do Município do Rio (PGM) inicia nesta quarta-feira (5/5) o programa Resolve Rio, voltado para devedores que possuem débitos inscritos em dívida ativa e que possuem alguma discussão administrativa ou judicial sobre aquela cobrança. O programa oferece àquele público a possibilidade de sentar à mesa e discutir a dívida sob a ótica do acordo, da autocomposição.

– A Procuradoria entende que, nesses casos, quando há a existência de controvérsia, é que uma solução alternativa e consensual para a cobrança costuma ser o melhor caminho. O que estamos propondo é conversar com esse devedor em busca de um acordo entre as partes, sem que haja a necessidade de uma sentença judicial e, considerando até a possibilidade de eventuais descontos – acrescenta Daniel Bucar, Procurador Geral do Município.

Os devedores cujos casos sejam passíveis de uma solução consensual vêm sendo identificados pela equipe do Núcleo Estratégico de Apoio a Arrecadação (NEAP). Ao todo, cerca de 50 empresas já compõem esse grupo e a expectativa é que mais de R$ 700 milhões possam ser negociados por meio do Resolve Rio.

Para o procurador e Coordenador do NEAP, Antonio Sá as dívidas de maior valor são as que costumam ser impugnadas pelos devedores, mas não há um recorte numérico para eventuais acordos.

– Estamos apurando esses devedores que contestam e que por vezes ajuízam ações contra o município. Historicamente observamos que são os que têm dívida de maior valor. Esses serão notificados para que considerem a possibilidade de solucionar o impedimento de forma alternativa e consensual, observando o prazo de vigência do programa. – informa Sá.

Além dos que serão notificados de ofício, a Procuradoria do Município também vai analisar pedidos de adesão ao programa, a serem realizados pelos devedores.

– Se esses devedores estiverem enquadrados no público alvo do programa, ou seja, possuam alguma controvérsia, alguma impugnação, alguma contestação que esteja impedindo a recuperação da dívida pelo município, vamos analisar o pedido de adesão e iniciar o diálogo – acrescenta o coordenador do NEAP.

O prazo para a adesão ao Resolve Rio é de 90 dias e termina em 2/8. Podem solicitar a inclusão no programa pessoas físicas ou jurídicas. As solicitações, que dependem de deferimento, devem ser encaminhadas para o correio eletrônico neap.pgm@rio.rj.gov.br

Para acessar a Resolução, clique aqui


Saiba mais:

Quem pode solicitar?

Aquele contribuinte que tem créditos inscritos em dívida ativa e que possui alguma discussão administrativa ou judicial sobre aquela cobrança.

Como saber o valor dos meus créditos inscritos em dívida ativa?

Através do site www.carioca.rio. Lá você deve efetuar seu login e clicar na opção dívida ativa. Com o número da Inscrição Predial ou Certidão da Dívida Ativa você poderá saber o valor.

E se as opções de quitação oferecidas no site não me atenderem ou eu discordar?

Você pode propor, de forma fundamentada, um acordo com os benefícios do Programa Resolve Rio.

Como requerer?

Você tem até o dia 31 de outubro de 2021, para fazer uma proposta de solução do seu crédito inscrito em dívida ativa de forma consensual, com base nos critérios e benefícios do Programa Resolve Rio, da seguinte forma:

Através do correio eletrônico neap.pgm@rio.rj.gov.br, evitando assim qualquer deslocamento.

Envie petição com qualificação, devidamente fundamentada para fazer a proposta com base nos critérios e benefícios do programa, lembrando que, a negociação, dependendo do caso, admite uma margem de redução de até60% sobre os acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida, e de 40%, no caso de quitação em até trinta e seis parcelas consecutivas.

A proposta também pode ser feita por meio do preenchimento de formulário a ser enviado para o mesmo endereço de e-mail. Para ter acesso ao documento, clique aqui.

 

ATENÇÃO

Os contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa, mas que não estejam discutindo administrativa ou judicialmente a cobrança, não são alcançados pelo programa Resolve Rio.

Para requerimentos envie e-mail para pgm_protocologeral@rio.rj.gov.br.

Em caso de dúvidas acesse o portal Carioca Digital ou dirija-se a uma de nossas lojas. Para conhecer os endereços, clique aqui.

 

Como será a análise?

 

Serão analisados caso a caso. No caso deprocessos que sejam identificados como passíveis de resolução consensual será efetuada a convocação do contribuinte com o objetivo de realizar sessões de negociação visando à solução do litígio.

Lembre-se: Só compareça ao Protocolo da Dívida Ativa para abrir processo, caso tenha algum empecilho para utilizar o correio eletrônico.

Procuradoria Geral do Município é o órgão gestor do Sistema Jurídico Municipal, responsável pela defesa judicial e extrajudicial do Município do Rio de Janeiro, pela consultoria jurídica dos órgãos municipais, bem como pela inscrição e cobrança da dívida ativa municipal.

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