Prefeitura do Rio oferece descontos em débitos inscritos na dívida ativa

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Publicado em 15/05/2020 - 18:01  |  Atualizado em 23/09/2021 - 13:41
Programa de renegociação de débitos oferece descontos aos contribuintes - Fabio Motta/ Prefeitura do Rio

11/05/2020 09:31:00

O Concilia Rio, programa da Prefeitura do Rio de Janeiro que permite descontos para contribuintes com débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e TCL (Taxa de Coleta de Lixo), inscritos na dívida ativa com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2019, vai começar a vigorar no próximo dia 1º de junho.

Com a publicação do Decreto nº 47.419, que regulamenta a Lei nº 6.740, no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 11 de maio, os interessados têm prazo de 90 dias para aderir ao programa, contados a partir do dia 1º de junho.

Este ano, a novidade fica por conta do desconto de 10% na dívida principal, restrito aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes. Além do desconto na dívida principal, eles terão desconto de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício, no caso de pagamento à vista, e de 60% nos encargos e multas, para parcelamento em até 12 vezes.

Nos parcelamentos de 13 a 24 vezes, há redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício. Já os parcelamentos de 25 a 48 vezes contam com redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.

É possível emitir as guias para pagamento, tanto à vista quanto parcelado, pelo portal Carioca Digital (site www.carioca.rio), bastando, primeiro, que o contribuinte faça seu cadastro no portal.

Quem for parcelar a dívida deve ficar atento às regras do programa. Caso deixe de pagar alguma parcela, perde o benefício do desconto. Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve preencher formulário e carregar digitalmente os seguintes documentos: identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor (neste caso junto com identidade e CPF de ambos).

Empresas que queiram aderir ao parcelamento precisam, ainda, de cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto com ata de eleição da atual diretoria.

Em se tratando de débitos de IPTU e TCL, aqueles que não estiverem identificados como o contribuinte do tributo na certidão de dívida ativa ou não constarem como proprietários do imóvel no cadastro do IPTU devem também apresentar registro de imóvel, escritura pública, promessa de compra e venda, sentença judicial, ato de arrematação ou outro documento que comprove a posse com a concordância do dono do imóvel.

Além dos benefícios previstos no Concilia Rio, há descontos no IPTU inscrito em dívida ativa para hotéis, hostels e albergues. Para o pagamento à vista, efetuado até o último dia útil de agosto, há redução de 40% no valor do imposto mais 80% nos encargos moratórios.

Já o parcelamento em até 12 vezes traz redução de 40% no valor do imposto mais 60% nos encargos moratórios, devendo a primeira parcela ser quitada até o último dia útil de agosto.

Acesse aqui o requerimento para adesão de hotéis, hostels e albergues.

Procuradoria Geral do Município é o órgão gestor do Sistema Jurídico Municipal, responsável pela defesa judicial e extrajudicial do Município do Rio de Janeiro, pela consultoria jurídica dos órgãos municipais, bem como pela inscrição e cobrança da dívida ativa municipal.

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    Centro – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.040-040

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    9h às 16h (Loja)

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