Concilia Rio 2020: prazo para adesão começa hoje

Publicado em 31/05/2020 - 17:35  |  Atualizado em 23/09/2021 - 13:03
Programa oferece possibilidade de acordo a devedores que contestam débitos inscritos em dívida ativa - Fabio Motta/ Prefeitura do Rio

31/05/2020 15:42:00

Começa a vigorar hoje, dia 1º de junho, o Concilia Rio, programa da Prefeitura do Rio de Janeiro que permite descontos para contribuintes com débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo) inscritos em dívida ativa com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2019.

Os interessados em garantir o benefício têm 90 dias para aderir ao programa. A adesão pode ser feita pela internet, no portal Carioca Digital (site www.carioca.rio).

Este ano, a novidade fica por conta do desconto de 10% no tributo, restrito aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes. Além do desconto no tributo, eles terão desconto de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício, no caso de pagamento à vista, e de 60% nos encargos e multas, para parcelamento em até 12 vezes.

Nos parcelamentos de 13 a 24 vezes, há redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício. Já os parcelamentos de 25 a 48 vezes contam com redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.

É possível emitir as guias para pagamento, tanto à vista quanto parcelado, pelo portal Carioca Digital (site www.carioca.rio), bastando, primeiro, que o contribuinte faça seu cadastro no portal. Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve preencher formulário e carregar digitalmente os seguintes documentos: identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor (neste caso junto com identidade e CPF de ambos).

Empresas que queiram aderir ao parcelamento precisam, ainda, de cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto com ata de eleição da atual diretoria.

Em se tratando de débitos de IPTU e TCL, aqueles que não estiverem identificados como o contribuinte do tributo na certidão de dívida ativa ou não constarem como proprietários do imóvel no cadastro do IPTU devem também apresentar registro de imóvel, escritura pública, promessa de compra e venda, sentença judicial, ato de arrematação ou outro documento que comprove a posse com a concordância do dono do imóvel.

Procuradoria Geral do Município é o órgão gestor do Sistema Jurídico Municipal, responsável pela defesa judicial e extrajudicial do Município do Rio de Janeiro, pela consultoria jurídica dos órgãos municipais, bem como pela inscrição e cobrança da dívida ativa municipal.

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