Procuradoria Município do Rio participa da I Semana Nacional de Regularização Tributária

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Publicado em 07/12/2023 - 17:50  |  Atualizado em 07/12/2023 - 17:52

Para contribuir com a redução de processos judiciais, a Procuradoria do Município do Rio (PGM) participa de 11 a 15/12 da I Semana Nacional de Regularização Tributária, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa estimular a realização de acordos na esfera tributária. Durante os cinco dias do projeto, a PGM concentrará esforços para analisar requerimentos de transação tributária que venham a ser encaminhados à instituição.

-Vamos mobilizar os servidores para que deem atenção especial aos pedidos de negociações encaminhados para análise pelos cidadãos, seja para a solução de uma controvérsia, seja para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, conforme previsto no Decreto 50.032/21. Se as propostas estiverem devidamente fundamentadas, de acordo com a legislação vigente, será possível realizar a conciliação – informa o Procurador Geral do Município do Rio, Daniel Bucar.

Podem submeter propostas de acordo à Procuradoria do Município do Rio os cidadãos que possuam algum tipo de controvérsia judicial com o Município envolvendo créditos inscritos ou não em dívida ativa ou controvérsia administrativa relativa a créditos inscritos. Os requerimentos digitais serão analisados pelo setor responsável com base em critérios pré-estabelecidos na legislação. Serão avaliados, por exemplo, as hipóteses de dificuldade de reversão de decisão judicial em instâncias superiores e a possibilidade de frustração da cobrança, de acordo com a prova disponível, entre outras. Caso comprove que se enquadra nas hipóteses legais, poderá utilizar os benefícios que são, taxativamente, listados no art. 22 do Decreto 50.032/2021.

Conheça abaixo o passo a passo para propor uma transação

Os cidadãos que quiserem dar fim a conflitos de forma consensual devem preencher requerimento/petição disponível online e no setor de Protocolo da PGM.

Para realizar o procedimento pela internet:

– Acesse o site da Procuradoria do Município do Rio https://procuradoria.prefeitura.rio/

– Clique na seção “Autocomposição”

– Role a tela para baixo e clique em “Requerimento de Autocomposição”

– Preencha o formulário e certifique-se de que o requerimento esteja acompanhado de comprovação de que o postulante se encontra inserido em uma das situações descritas no art. 6º do Decreto;

– Anexe ao formulário de requerimento a documentação necessária:

-Documentos de qualificação (Identidade, CPF e comprovante de residência, telefone e e-mail e em caso de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social, atos constitutivos e documentos de qualificação do representante).

-Petição fundamentada em uma das hipóteses previstas no art. 6º do Decreto 50.032/2021, acompanhada de provas dos fatos e das circunstâncias alegadas, exposição dos meios de extinção dos créditos abrangidos pela proposta, na forma dos arts. 8º, 22 a 25 do supracitado Decreto.

– Envie o formulário acompanhado da documentação para o e-mail pgm_protocologeral@rio.rj.gov.br

Para realizar o procedimento no setor de Protocolo

– Dirija-se ao setor de Protocolo da PGM localizado na Rua Sete de Setembro, 54, Centro, no horário de 9h às 16h;

– Preencha uma petição e certifique-se de que a proposta esteja acompanhada de comprovação de que o postulante se encontra inserido em uma das situações descritas no art. 6º do Decreto;

– Entregue a petição acompanhada da documentação necessária:

– Documentos de qualificação (Identidade, CPF e comprovante de residência, telefone e e-mail e em caso de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social, atos constitutivos e documentos de qualificação do representante)

– Petição fundamentada em uma das hipóteses previstas no art. 6º do Decreto 50.032/2021, acompanhada de provas dos fatos e das circunstâncias alegadas, exposição dos meios de extinção dos créditos abrangidos pela proposta, na forma dos arts. 8º, 22 a 25 do supracitado Decreto.

Consulte abaixo a legislação

Decreto 50032/21

 

Procuradoria Geral do Município é o órgão gestor do Sistema Jurídico Municipal, responsável pela defesa judicial e extrajudicial do Município do Rio de Janeiro, pela consultoria jurídica dos órgãos municipais, bem como pela inscrição e cobrança da dívida ativa municipal.

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