LEGISLAÇÃO
A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida pela sua sigla LGPD- Lei 13.709/2018, foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O Município do Rio de Janeiro normatizou a aplicação da LGPD por meio do Decreto Rio nº 49.558/2021 e das Resoluções SEGOVI nºs 91/2022 e 93/2022 e Resoluções SMTDI nºs 7/2023 e 14/2023.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) torna públicos os instrumentos previstos pelo Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP), conforme dispõe o Decreto Rio nº 49.558/2021.
AVISO DE PRIVACIDADE
Aviso de Privacidade da Procuradoria Geral do Município
TERMO DE USO
Termo de Uso da Procuradoria Geral do Município
ENCARREGADO DE DADOS DA PGM
Designação do Encarregado de Dados da PGM publicada em DO
CONTATO
lgpd.pg@procuradoria.rio
Dúvidas frequentes, clique em cada pergunta para ler as respostas
- O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD?
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