Legislação
A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida pela sua sigla LGPD- Lei 13.709/2018, foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O Município do Rio de Janeiro normatizou a aplicação da LGPD por meio do Decreto Rio nº 49.558/2021 e das Resoluções SEGOVI nºs 91/2022 e 93/2022 e Resoluções SMTDI nºs 7/2023 e 14/2023.
A Procuradoria Geral do Municipio (PGM) torna públicos os instrumentos previstos pelo Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP), conforme dispõe o Decreto Rio nº
49.558/2021.
AVISO DE PRIVACIDADE
Aviso de Privacidade da Procuradoria Geral do Município
TERMO DE USO
Termo de Uso da Procuradoria Geral do Município
ENCARREGADO DE DADOS DA PGM