31/05/2020 15:50:00
No que consiste o programa Concilia Rio?
É um programa que incentiva a conciliação como o método mais eficaz de promover a recuperação do crédito público. O contribuinte com débitos inscritos na dívida ativa pode obter abatimentos de até 10% na dívida principal e até 80% em encargos moratórios e multas de ofício.
Que tipo de dívidas o Concilia Rio engloba?
O programa permite abatimentos em débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e TCL (Taxa de Coleta de Lixo) inscritos na dívida ativa com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2019.
É preciso ir a um posto da dívida ativa para usufruir dos abatimentos?
Não. Todo o processo pode ser feito remotamente, acessando o portal Carioca Digital (site www.carioca.rio).
Até quando posso aproveitar o benefício?
O Concilia Rio começou a vigorar no dia 1º de junho de 2020 e prevê prazo de 90 dias para o contribuinte aderir ao programa.
Quais são os descontos contemplados no programa?
A novidade, em 2020, é o desconto de 10% na dívida principal, restrito aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes. Além do desconto na dívida principal, eles terão desconto de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício, no caso de pagamento à vista, e de 60% nos encargos e multas, para parcelamento em até 12 vezes.
Existe a possibilidade de parcelamento da dívida em mais de 12 vezes?
Sim. Nos parcelamentos de 13 a 24 vezes, há redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício. Já os parcelamentos de 25 a 48 vezes contam com redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.
Como saber se o débito está inscrito na dívida ativa?
Basta acessar o portal Carioca Digital (site www.carioca.rio).
Como pagar o débito?
É possível emitir as guias para pagamento, tanto à vista quanto parcelado, pelo portal Carioca Digital (site www.carioca.rio). Para pagamento à vista, basta clicar no banner “Fique em dia com a Prefeitura”. No caso de parcelamento, é preciso, primeiro, que o contribuinte faça seu cadastro no portal.
Quais são as regras do parcelamento?
Para formalizar o parcelamento, após realizar o login no portal Carioca Digital (site www.carioca.rio), o contribuinte deve preencher formulário e carregar digitalmente os seguintes documentos: identidade e CPF e/ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor (neste caso junto com identidade e CPF de ambos).
Empresas que queiram aderir ao parcelamento precisam, ainda, de cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto com ata de eleição da atual diretoria.
Em se tratando de débitos de IPTU e TCL, aqueles que não estiverem identificados como o contribuinte do tributo na certidão de dívida ativa ou não constarem como proprietários do imóvel no cadastro do IPTU devem também apresentar registro de imóvel, escritura pública, promessa de compra e venda, sentença judicial, ato de arrematação ou outro documento que comprove a posse com a concordância do dono do imóvel.
Qual a lei que instituiu o Concilia Rio?
A Lei 6.740, de 8 de maio de 2020, que foi regulamentada pelo Decreto 47.419/2020.
Quais são os outros benefícios concedidos pela lei?
Há descontos no IPTU inscrito em dívida ativa para hotéis, hostels e albergues. Para o pagamento à vista, efetuado até o último dia útil de agosto, há redução de 40% no valor do imposto mais 80% nos encargos moratórios. Já o parcelamento em até 12 vezes traz redução de 40% no valor do imposto mais 60% nos encargos moratórios, devendo a primeira parcela ser quitada até o último dia útil de agosto.
Acesse aqui o requerimento para adesão de hotéis, hostels e albergues.