Para contribuir com a redução de processos judiciais, a Procuradoria do Município do Rio (PGM) participa de 11 a 15/12 da I Semana Nacional de Regularização Tributária, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa estimular a realização de acordos na esfera tributária. Durante os cinco dias do projeto, a PGM concentrará esforços para analisar requerimentos de transação tributária que venham a ser encaminhados à instituição.
-Vamos mobilizar os servidores para que deem atenção especial aos pedidos de negociações encaminhados para análise pelos cidadãos, seja para a solução de uma controvérsia, seja para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, conforme previsto no Decreto 50.032/21. Se as propostas estiverem devidamente fundamentadas, de acordo com a legislação vigente, será possível realizar a conciliação – informa o Procurador Geral do Município do Rio, Daniel Bucar.
Podem submeter propostas de acordo à Procuradoria do Município do Rio os cidadãos que possuam algum tipo de controvérsia judicial com o Município envolvendo créditos inscritos ou não em dívida ativa ou controvérsia administrativa relativa a créditos inscritos. Os requerimentos digitais serão analisados pelo setor responsável com base em critérios pré-estabelecidos na legislação. Serão avaliados, por exemplo, as hipóteses de dificuldade de reversão de decisão judicial em instâncias superiores e a possibilidade de frustração da cobrança, de acordo com a prova disponível, entre outras. Caso comprove que se enquadra nas hipóteses legais, poderá utilizar os benefícios que são, taxativamente, listados no art. 22 do Decreto 50.032/2021.
Conheça abaixo o passo a passo para propor uma transação
Os cidadãos que quiserem dar fim a conflitos de forma consensual devem preencher requerimento/petição disponível online e no setor de Protocolo da PGM.
Para realizar o procedimento pela internet:
– Acesse o site da Procuradoria do Município do Rio https://procuradoria.prefeitura.rio/
– Clique na seção “Autocomposição”
– Role a tela para baixo e clique em “Requerimento de Autocomposição”
– Preencha o formulário e certifique-se de que o requerimento esteja acompanhado de comprovação de que o postulante se encontra inserido em uma das situações descritas no art. 6º do Decreto;
– Anexe ao formulário de requerimento a documentação necessária:
-Documentos de qualificação (Identidade, CPF e comprovante de residência, telefone e e-mail e em caso de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social, atos constitutivos e documentos de qualificação do representante).
-Petição fundamentada em uma das hipóteses previstas no art. 6º do Decreto 50.032/2021, acompanhada de provas dos fatos e das circunstâncias alegadas, exposição dos meios de extinção dos créditos abrangidos pela proposta, na forma dos arts. 8º, 22 a 25 do supracitado Decreto.
– Envie o formulário acompanhado da documentação para o e-mail pgm_protocologeral@rio.rj.gov.br
Para realizar o procedimento no setor de Protocolo
– Dirija-se ao setor de Protocolo da PGM localizado na Rua Sete de Setembro, 54, Centro, no horário de 9h às 16h;
– Preencha uma petição e certifique-se de que a proposta esteja acompanhada de comprovação de que o postulante se encontra inserido em uma das situações descritas no art. 6º do Decreto;
– Entregue a petição acompanhada da documentação necessária:
– Documentos de qualificação (Identidade, CPF e comprovante de residência, telefone e e-mail e em caso de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social, atos constitutivos e documentos de qualificação do representante)
– Petição fundamentada em uma das hipóteses previstas no art. 6º do Decreto 50.032/2021, acompanhada de provas dos fatos e das circunstâncias alegadas, exposição dos meios de extinção dos créditos abrangidos pela proposta, na forma dos arts. 8º, 22 a 25 do supracitado Decreto.
Consulte abaixo a legislação