01/05/2020 15:12:00
Atendendo a pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os cartórios do Município têm que recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os cofres públicos.
A decisão corresponde a um reforço de quase R$ 800 milhões em termos de arrecadação, quando incluído o ISSQN passado, devido desde 2004 segundo o STF.
Em julgamento virtual concluído no último dia 30 de abril, o STF negou o pedido do Sindicato dos Notários e Registradores do Município do Rio de Janeiro (Sinoreg) e manteve decisão do ministro Dias Toffoli, que confirmou a cobrança, pelo Município, do percentual de 5% sobre as receitas extrajudiciais dos cartórios – inclusive sobre o faturado por estes estabelecimentos nos últimos 16 anos.
Entenda o caso
A Lei Complementar Federal 116/2003 e a Lei Municipal 3.691/2003 estabeleceram a incidência do ISSQN sobre os serviços de notários e registradores, determinando a aplicação da alíquota de 5% sobre o valor dos emolumentos efetivamente recebidos pelos cartórios (preço do serviço).
Os estabelecimentos, no entanto, se mostraram relutantes em pagar o imposto, mesmo diante de autos de infração emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF). O Sinoreg, então, ingressou com uma Representação de Inconstitucionalidade, questionando a cobrança do ISSQN no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Diante da confirmação do pedido do Sinoreg no TJRJ, a PGM entrou com recursos no Superior Tribunal de Justiça e no STF. No dia 31 de outubro de 2017, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso no STF, assegurou a incidência do ISSQN sobre as atividades dos notários e registradores, conforme prevista no item 21 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal 116/2003.
Em sessão do plenário virtual do STF, iniciada no dia 24 de abril deste ano e concluída seis dias depois, o STF assegurou a incidência e a cobrança do ISSQN sobre as atividades cartoriais a partir da sua previsão na legislação municipal, em 2004, confirmando a decisão do ministro Dias Troffoli.
Isso significa dizer que a decisão vai garantir o ingresso anual de cerca de R$ 50 milhões aos cofres municipais, considerando-se um faturamento anual de R$ 1 bilhão apurado pelos cartórios instalados no Município do Rio de Janeiro.