02/05/2020 19:03:00
A Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro lançou o segundo dossiê do Contencioso do Covid pela PGM Rio, com decisões judiciais garantidoras das providências administrativas desenvolvidas pela Prefeitura no contexto de enfrentamento do novo coronavírus. Enquanto o Dossiê nº 1 contemplou a atuação do órgão para direcionar fundos ao combate da pandemia, este Dossiê nº 2 traz decisões que endossam as ações de polícia sanitária desenvolvidas pela Prefeitura do Rio, seja no campo do controle de atividades, seja no da oferta de bens ou serviços.
Ambos os Dossiês correspondem a uma iniciativa da PGM no contexto da advocacia pública colaborativa, um esforço para que as instituições de Advocacia de Estado se reúnam em torno de uma compreensão coletiva da realidade imposta pelo novo coronavírus. Com 57 páginas, o Dossiê nº 2 é disponibilizado gratuitamente para o público, podendo ser acessado na íntegra aqui.
Confira abaixo o resumo das decisões deste segundo dossiê, que, a exemplo do Dossiê nº 1, marca a luta do Rio contra o corona:
- Suspensão de liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro impedindo do funcionamento de lojas de material de construção e lotéricas, cuja abertura está prevista no Decreto Municipal 47.301/2020. Na decisão, a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), destaca a importância dos produtos comercializados em lojas de material de construção para reparos essenciais e para limpeza e proteção dos indivíduos. Sobre as lotéricas, ela afirma que a suspensão inviabiliza o acesso da população a serviços básicos, como o recebimento de benefícios sociais.
- Negativa da liminar solicitada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, para o desbloqueio de todos os leitos de UTI da rede pública, incluindo os bloqueados para doentes acometidos por outras enfermidades que não a síndrome respiratória aguda grave provocada pelo Covid-19. O desbloqueio imediato deveria se dar em favor da utilização dos leitos por pacientes com casos graves do novo coronavírus. Em sua decisão, a juíza Neusa Regina Larsen Alvarenga Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ, afirma que não compete ao Judiciário interferir na política pública de saúde.
- Ação movida pelo Condomínio ParkShopping Campo Grande e sua associação de lojistas, que pediam a reabertura do mall, contrariando decreto da Prefeitura do Rio. Juiz em exercício da 7ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ, Bruno Vinícius da Rós Bodart baseou sua decisão em estudos elaborados por professores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pelo Núcleo de Operações e Inteligência em Saúde, apresentados pelo Município do Rio de Janeiro, simulando diferentes cenários e projetando a propagação do novo coronavírus. Segundo ele, os estudos “servem de fundamento para a necessidade de restrição da circulação de pessoas na cidade, sendo razoável a suspensão do funcionamento de shopping centers”.
- Liminar negada também para a casa de festas Fazendo o Sonho da Festa de Bangu Ltda., que argumentava que os alimentos ofertados em eventos no local configurariam o enquadramento como atividade essencial. Na decisão que favorece a Prefeitura, o Juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ constata que a atividade-fim do empreendimento não é ofertar alimentos ou outros suprimentos essenciais, mas sim alugar seu espaço para a realização de festas.