CAPRESC: Procuradoria do Município atualiza procedimentos de autocomposição

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Publicado em 17/06/2025 - 16:29  |  Atualizado em 17/06/2025 - 16:30
Portaria marca atuação da Câmara como órgão independente na estrutura da instituição, vinculado diretamente ao Gabinete do Procurador-Geral, e consolida regras para a resolução consensual de conflitos - Foto/PGM

A PGM, por meio da Câmara Administrativa de Prevenção e Solução de Controvérsias (CAPRESC) publicou no DO desta terça-feira, dia 17/6, a Portaria 001, que atualiza os procedimentos de autocomposição no âmbito do município e marca a atuação da CAPRESC como órgão independente na estrutura organizacional da Procuradoria.

O texto reforça ainda as atribuições da CAPRESC como órgão da PGM voltado para a resolução consensual e preventiva de conflitos e para a redução da litigiosidade. Os processos de autocomposição, bem como os atores que podem propor a soluções de controvérsias administrativas ou judiciais também estão presentes no texto publicado hoje.

– Essa consolidação das regras e atualização do texto dá à CAPRESC ainda mais autonomia para atuar no campo da mediação e da conciliação, no âmbito da autocomposição, caminhos que vem sendo cada vez mais aceitos e considerados não só nos âmbitos municipal e estadual, mas também na esfera federal, por meio de estímulos do próprio Poder Judiciário – complementou o Presidente da CAPRESC, Antônio de Sá.

Procuradoria Geral do Município é o órgão gestor do Sistema Jurídico Municipal, responsável pela defesa judicial e extrajudicial do Município do Rio de Janeiro, pela consultoria jurídica dos órgãos municipais, bem como pela inscrição e cobrança da dívida ativa municipal.

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