Autocomposição
Regulamentada por meio da Portaria PG/CAE Nº 1, a autocomposição busca a resolução de conflitos de forma consensual entre as partes reduzindo assim a litigiosidade, especialmente junto ao Judiciário.
O que é?
A autocomposição é uma espécie de acordo firmado entre as partes – com ou sem a presença de um mediador ou conciliador – e que resulta na resolução do conflito sem que haja, por exemplo, a necessidade de a controvérsia ser discutida judicialmente ou encerrando o processo judicial, caso este já tenha sido proposto. Dentre as formas de autocomposição estão a negociação, mediação, conciliação, abrangendo a transação tributária.
Quem pode requerer?
O procedimento de autocomposição pode ser proposto tanto pelo município (e seus órgãos), quanto pelos contribuintes e cidadãos, por meio de requerimentos digitais.
Como requerer ?
Os contribuintes e cidadãos que desejam dar fim a conflitos de forma consensual devem preencher requerimento digital e encaminhá-lo para o endereço de e-mail cae.pgm@rio.rj.gov.br
Como funciona?
As propostas passam por análise prévia da Coordenadoria de Atuação Estratégica, que poderá rejeitar ou dar prosseguimento à autocomposição.
Os requerimentos são avaliados de acordo com os seguintes critérios, dentre outros:
– Probabilidade de êxito das teses defendidas pelas partes, de acordo com a prova disponível ou os precedentes jurisprudenciais ou administrativos;
– Dificuldade de reversão de decisão judicial em instâncias superiores, em especial nos casos de decisões baseadas em provas técnicas;
– Pessoa jurídica que teve declaração de falência ou que figure como parte em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação extrajudicial;
– Necessidade de tratamento isonômico entre administrados na mesma situação fática ou jurídica;
– Situações fáticas que justifiquem eventual revisão do lançamento, nas hipóteses que envolvam matéria tributária.
Acesse abaixo o Requerimento de Autocomposição:
Requerimento de Autocomposição
Legislação
Portaria PG/CAE nº1
Decreto 5032/21