CAPRESC/ Autocomposição

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Publicado em 09/11/2022 - 13:50  |  Atualizado em 01/07/2025 - 16:53

 

Câmara Administrativa de Prevenção e Soluções de Controvérsias – CAPRESC 

Criada em dezembro de 2023 por meio da Resolução 1185/23 e regulamentada por meio da Portaria PG/CAPRESC nº 001/2025  a Câmara Administrativa de Prevenção e Soluções de Controvérsias – CAPRESC  tem como objetivo a autocomposição de conflitos administrativos ou judicias.

Autocomposição

Regulamentada por meio da Portaria PG/CAPRESC nº 001, a autocomposição busca a resolução de conflitos de forma consensual entre as partes reduzindo assim a litigiosidade, especialmente junto ao Judiciário.

O que é?
A autocomposição é uma espécie de acordo firmado entre as partes – com ou sem a presença de um mediador ou conciliador – e que resulta na resolução do conflito sem que haja, por exemplo, a necessidade de a controvérsia ser discutida judicialmente ou encerrando o processo judicial, caso este já tenha sido proposto. Dentre as formas de autocomposição estão a negociação, mediação, conciliação, abrangendo a transação tributária.

Quem pode requerer?
O procedimento de autocomposição pode ser proposto tanto pelo município (e seus órgãos), quanto pelos contribuintes e cidadãos, por meio de requerimentos digitais.

Como requerer ?
Os contribuintes e cidadãos que desejam dar fim a conflitos de forma consensual devem preencher requerimento digital e encaminhá-lo para o endereço de e-mail capresc.pgm@procuradoria.rio

Como funciona?
As propostas passam por análise prévia da Câmara Administrativa de Prevenção e Solução de Controvérsias, que poderá rejeitar ou dar prosseguimento à autocomposição.

Os requerimentos são avaliados de acordo com os seguintes critérios, dentre outros:

– Probabilidade de êxito das teses defendidas pelas partes, de acordo com a prova disponível ou os precedentes jurisprudenciais ou administrativos;

– Dificuldade de reversão de decisão judicial em instâncias superiores, em especial nos casos de decisões baseadas em provas técnicas;

– Pessoa jurídica que teve declaração de falência ou que figure como parte em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação extrajudicial;

– Necessidade de tratamento isonômico entre administrados na mesma situação fática ou jurídica;

– Situações fáticas que justifiquem eventual revisão do lançamento, nas hipóteses que envolvam matéria tributária.

Legislação

Portaria PG/CAPRESC nº 001/2025

Consulte, abaixo, a legislação e acesse o formulário para apresentação de proposta:

Resolução 1185/23

Portaria PG/CAPRESC nº001/2025

Formulário para apresentação de proposta de autocomposição

 

 


 


 


 


 

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