Câmara Administrativa de Prevenção e Soluções de Controvérsias – CAPRESC
Criada em dezembro de 2023 por meio da Resolução 1185/23 e regulamentada por meio da Portaria PG/CAPRESC nº 001/2025 a Câmara Administrativa de Prevenção e Soluções de Controvérsias – CAPRESC tem como objetivo a autocomposição de conflitos administrativos ou judicias.
Autocomposição
Regulamentada por meio da Portaria PG/CAPRESC nº 001, a autocomposição busca a resolução de conflitos de forma consensual entre as partes reduzindo assim a litigiosidade, especialmente junto ao Judiciário.
O que é?
A autocomposição é uma espécie de acordo firmado entre as partes – com ou sem a presença de um mediador ou conciliador – e que resulta na resolução do conflito sem que haja, por exemplo, a necessidade de a controvérsia ser discutida judicialmente ou encerrando o processo judicial, caso este já tenha sido proposto. Dentre as formas de autocomposição estão a negociação, mediação, conciliação, abrangendo a transação tributária.
Quem pode requerer?
O procedimento de autocomposição pode ser proposto tanto pelo município (e seus órgãos), quanto pelos contribuintes e cidadãos, por meio de requerimentos digitais.
Como requerer ?
Os contribuintes e cidadãos que desejam dar fim a conflitos de forma consensual devem preencher requerimento digital e encaminhá-lo para o endereço de e-mail capresc.pgm@procuradoria.rio
Como funciona?
As propostas passam por análise prévia da Câmara Administrativa de Prevenção e Solução de Controvérsias, que poderá rejeitar ou dar prosseguimento à autocomposição.
Os requerimentos são avaliados de acordo com os seguintes critérios, dentre outros:
– Probabilidade de êxito das teses defendidas pelas partes, de acordo com a prova disponível ou os precedentes jurisprudenciais ou administrativos;
– Dificuldade de reversão de decisão judicial em instâncias superiores, em especial nos casos de decisões baseadas em provas técnicas;
– Pessoa jurídica que teve declaração de falência ou que figure como parte em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação extrajudicial;
– Necessidade de tratamento isonômico entre administrados na mesma situação fática ou jurídica;
– Situações fáticas que justifiquem eventual revisão do lançamento, nas hipóteses que envolvam matéria tributária.
Legislação
Portaria PG/CAPRESC nº 001/2025
Consulte, abaixo, a legislação e acesse o formulário para apresentação de proposta:
Portaria PG/CAPRESC nº001/2025
Formulário para apresentação de proposta de autocomposição