29/05/2020 17:18:00
A Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro conseguiu a manutenção da cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) em contratos de franquia. A decisão foi tomada pela maioria da Corte – oito votos a favor, dois contra – do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta última quinta-feira, 28 de maio.
Em sessão virtual, os Ministros do Supremo negaram o recurso extraordinário pleiteado pela Venbo Comercio de Alimentos Ltda contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), favorável à cobrança. De acordo com o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising)”.