Evolução Organizacional
A Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro – PGM, criada pela Lei nº 788 de 12 de dezembro de 1985, é o órgão do Poder Executivo responsável pela defesa judicial e extrajudicial do Município do Rio de Janeiro, pela consultoria jurídica aos órgãos municipais, bem como pela inscrição e cobrança da dívida ativa municipal.
A estrutura organizacional da PGM baseava-se na da Procuradoria Geral do Estado (PGERJ), quando da sua criação, instituição que até ali cuidava das 4 tarefas que seriam, a partir de então, assumidas pela Procuradoria Geral do Município.
Gestão 1986-1988
Em 15 de maio de 1986, o Decreto nº 5.828 estabeleceu o Sistema Jurídico Municipal, integrado pelo órgão central, Procuradoria Geral do Município, e pelos órgãos setoriais compostos pelas Assessorias Jurídicas das Secretarias Municipais e pelos Órgãos Jurídicos dos Entes da Administração Indireta Municipal.
Gestão 1989-1992
Não houve alteração
Gestão 1993-1996
A consultoria jurídica das Secretarias Municipais era exercida por Assessorias Jurídicas estruturadas nos próprios órgãos da Administração Direta. A partir da edição do Decreto nº 14.214 de 22 de setembro de 1995, as Assessorias Jurídicas passaram a integrar a estrutura organizacional da PGM, com subordinação direta ao Procurador Geral do Município, mantendo a competência de prestar assessoramento jurídico imediato às Secretarias a que estivessem designadas.
Gestão 1997-2000
Posteriormente, o Decreto n° 16421 de 23 de dezembro de 1997 alterou a nomenclatura das assessorias jurídicas para Procuradorias Setorias, que vieram a ser extintas pelo Decreto 24950 de 15 de dezembro de 2004 e pela Resolução 515 de 30 de dezembro de 2004, legislações que também criaram a Procuradoria Administrativa- PADM. O novo setor passou a realizar de forma concentrada e coordenada a consultoria jurídica da Administração Direta do Município.
Para realizar a defesa judicial e extrajudicial do Município, a PGM foi composta por Procuradorias Especializadas. À época, além das atuais Procuradorias da Dívida Ativa, Tributária, Trabalhista, de Serviços Públicos e de Pessoal, a PGM contava ainda com a Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente (PUB) e com a Procuradoria de Patrimônio e Desapropriação (PPD) que foram reunidas em uma única Especializada, a atual Procuradoria de Patrimônio, Urbanismo e Meio Ambiente ( PUMA). Ainda na área de contencioso, a PGM dispunha de um Núcleo de atuação nos assuntos de medicamentos e passe-livre, vinculado ao Gabinete do Procurador Geral. Esse núcleo foi transformado em Especializada, a Procuradoria de Atenção à Saúde (PAS)
Para garantir a qualidade dos serviços jurídicos prestados ao Município, a PGM possui um Centro de Estudos – CES que promove a educação continuada dos servidores, oferecendo cursos, seminários e palestras voltadas para a área jurídica. O CES gerencia a Biblioteca da PGM que é composta por um vasto acervo bibliográfico e documental, ficando aberta ao público interno e externo para consultas e empréstimos.
A PGM também conta com um órgão de representação em Brasília – DF, de forma a aproximar a Procuradoria dos Tribunais Superiores instalados na Capital Federal.
Gestão 2001-2004
Não houve alteração
Gestão 2005-2008
Em 2006 foi iniciado o projeto “PA Virtual”, que digitalizou o processo administrativo de acompanhamento judicial, através da utilização de ferramentas de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED, gerando um ganho significativo no controle e na eficiência dos trabalhos executados pela PGM.
Gestão 2009-2012
Em razão de um acordo com o Tribunal de Justiça, a PGM desenvolveu e implantou o Cartório Eletrônico da Dívida Ativa (Primeiro Cartório Eletrônico da Dívida Ativa do Brasil), onde a partir de 2011 todos os processos novos de execução fiscal passaram a ser feitos eletronicamente, resultando na melhoria do trabalho do Judiciário e da PGM e em consequência no aumento da arrecadação municipal.
A partir de 2009 houve um enfoque nas desapropriações municipais, principalmente em razão da construção da via Transcarioca, que resultou na criação de um Núcleo, vinculado diretamente ao Gabinete do Procurador Geral, responsável pelo processo das desapropriações amigáveis e judiciais até a realização da imissão na posse.
No período de 2009 a 2012, também, houve a modernização da área de suporte administrativo e financeiro da PGM, representada pela Coordenadoria Administrativa. Atualmente ela é composta por 5 gerências, sendo elas: Recursos Humanos – GRH, Infraestrutura e Logística – GIL, Licitações e Administração de Contratos – GLAC, Execução Orçamentária – GEO e Administração Predial e Patrimônio – GAPP, esta última criada pelo Decreto nº 34.623 de 17 de outubro de 2011, a partir de uma reestruturação norteada pela melhoria contínua dos processos do apoio administrativo à PGM, realizado em parceria com a Subsecretaria de Gestão Institucional da Secretaria Municipal da Casa Civil, gerando muitos benefícios para o funcionamento da PGM.
Gestão 2013-2016
Em 20 de dezembro de 2013 foi publicada a Lei Complementar nº 132 , que disciplina a organização e funcionamento da PGM, bem como a carreira e o regime jurídico dos Procuradores e do quadro de pessoal de apoio da PGM. Assim, buscando a adequação às novas demandas, em julho de 2014 foi realizada uma remodelagem na estrutura organizacional, através do Decreto nº 39.012 de 30 de julho de 2014, que estabeleceu a criação da Corregedoria da PGM – PG/COR – e do cargo de Subprocurador-Geral do Município.
A Corregedoria, dentre outras atribuições, tem por finalidade fiscalizar a atuação e o desempenho dos procuradores do município e servidores do quadro da PGM. O Subprocurador-Geral tem por atribuição coordenar a consultoria e assessoria jurídica de caráter não contencioso do Sistema Jurídico Municipal.
Em novembro de 2014, tendo em vista a necessidade de aprimorar os procedimentos de recebimento de comunicações judiciais na PGM, foi criada a Gerência de Comunicações Judiciais na estrutura da Subprocuradoria-Geral – PG/SUB/GCJ através da edição do Decreto nº 39.477, de 24 de novembro de 2014, com o objetivo de gerir os processos de recebimentos de citações e intimações judiciais, bem como formar os processos virtuais de acompanhamento judicial no âmbito da PGM.
Gestão 2017-2020
Foi instituída nova Organização Básica do Município do Rio de Janeiro no início da gestão 2017-2020, por meio do Decreto Rio nº 42.719, de 01 de janeiro de 2017, que fundiu algumas Secretarias Municipais, extinguiu outras e alterou a vinculação das Entidades da Administração Indireta.
Em julho de 2018, foi consolidada a nova estrutura da PGM e, em agosto, a da sua Ouvidoria.
Em janeiro de 2019, o Decreto Rio nº 45.635, consolidou a estrutura organizacional da subsecretaria de Comunicação Governamental CVL/SUBCG reestruturando os órgãos do Sistema de Comunicação Social, da Administração Direta, sendo excluída na PGM a Assessoria de Comunicação Social PG/ACS. Esse ato teve como base o Decreto nº 45.504, de 17 de dezembro de 2018, que consolidou a composição, as competências e as normas do sistema de Municipal de Comunicação Social. A função de Órgão Gestor ficou à cargo da Subsecretaria de Comunicação Governamental da Casa Civil.
Em 06 de maio, a subordinação da Divisão de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – PG/CT/SUB-1 e da Divisão de Engenharia Civil e de Avaliações – PG/CT/SUB-2 passaram da Subprocuradoria Geral para a Coordenadoria Técnica da PGM. A Subprocuradoria Geral (PG/SUB) teve sua denominação alterada para Subprocuradoria Geral Judicial (PG/SUBJUD), enquanto que a Subprocuradoria de Consultoria (PG/SUBCONS) passou a denominar-se Subprocuradoria Geral de Consultoria (PG/SUBCONS). Também foi criada a Coordenadoria Técnica – PG/CT e publica sua estrutura.
No mês seguinte foram publicadas as competências da PGM por meio da Resolução 171 da CVL. Em 12 de julho foi instituída a Procuradoria Trabalhista PG/PTA, com a finalidade de atuar em consultoria jurídica e nos processos judiciais do Município do Rio de Janeiro e de suas entidades autárquicas e fundacionais, relacionados à matéria trabalhista e previdenciária, quando decorrente de relação de emprego ou que estejam submetidos à Justiça do Trabalho. Através do Decreto Rio nº 46.433 de 02 de setembro foi criada a Procuradoria de Atenção à Saúde para atuar nos processos judiciais do Município e de suas entidades autárquicas e fundacionais que digam respeito a ações individuais e coletivas decorrentes da prestação do serviço de saúde pública.
Gestão 2021-2024
Em função da edição do Decreto Rio nº 48.340 de 01 de janeiro de 2021, que instituiu uma nova Organização Básica do Poder Executivo Municipal, foram criadas, extintas e restabelecidas algumas Secretarias. Assim como, foram alteradas as vinculações de alguns dos órgãos da Administração Indireta.
No início desta nova gestão foram editados diversos decretos, entre eles, o Decreto Rio nº 48.354, que determina a redução dos custos com cargos em comissão, funções gratificadas e empregos de confiança nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. E, através do Decreto Rio nº 48.937, de 01 de junho de 2021, houve a consolidação da estrutura organizacional e as competências da Procuradoria Geral Município do Rio de Janeiro – PGM, código 2200.
Em agosto de 2021, o Decreto Rio nº 49.260 alterou a codificação do Poder Executivo Municipal e inclui cargos na PGM.
Missão
Proporcionar, com excelência, soluções jurídicas para a realização sustentável do interesse público municipal
Visão
Ser instituição de referência nacional em gestão e atuação jurídica, exercendo papel de liderança na advocacia pública.
Valores
Bom senso, competência, comprometimento, ética, pró-atividade, qualidade na prestação de serviços e valorização das pessoas.
A PGM conta com oito Procuradorias Especializadas: Procuradoria Tributária, Procuradoria de Patrimônio, Urbanismo e Meio Ambiente, Procuradoria de Pessoal, Procuradoria de Serviços Públicos, Procuradoria Trabalhista, Procuradoria da Dívida Ativa, Procuradoria Administrativa e Procuradoria de Atenção à Saúde.