A Estrutura faz referência ao subeixo II.2 (Alinhamento Institucional) do Decreto 45.385, de 23 de Novembro de 2018.
Informações Institucionais
a) Competências do Órgão/Entidade Central
. Oficiar no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e na defesa dos interesses legítimos do Município.
• Representar judicialmente o Município do Rio de Janeiro e suas entidades autárquicas e fundacionais.
• Defender judicialmente o interesse municipal.
• Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo.
• Exercer a supervisão e fixar a orientação técnica a ser observada pelos órgãos jurídicos da Administração Indireta.
• Cobrar privativamente a Dívida Ativa do Município.
• Estabelecer normas para o funcionamento integrado do Sistema Jurídico Municipal, promovendo a uniformização da jurisprudência administrativa no Poder Executivo municipal.
• Opinar previamente acerca do exato cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados.
• Opinar nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou em que esta questão possa influir como condição de seu prosseguimento.
• Aprovar minutas de editais licitatórios, termos, contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pela Administração Pública.
• Elaborar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito e de autoridades municipais da Administração Direta definidas em regulamento.
• Propor ao Prefeito o ajuizamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos.
• Responder às solicitações do Poder Executivo para exame de projetos de lei e demais atos normativos, bem como para elaborar razões de veto.
• Propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares.
• Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio público e a aperfeiçoar ou a corrigir as práticas administrativas.
• Apresentar suas propostas orçamentárias.
• Realizar os concursos públicos de provas e títulos para o ingresso na carreira de Procurador.
• Propor ao Prefeito a realização de concurso público para o quadro de apoio.
• Celebrar acordos em juízo, observados os critérios e limites fixados por ato do Poder Executivo.
• Prestar, mediante convênios ou contratos, consultoria jurídica às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Município ou representá-las judicialmente, assegurados o reembolso de eventuais despesas.
b) Estruturas das Unidades Administrativas:
Acesse as estruturas das Unidades Administrativas da PGM
Sistema Integrado de Codificação Institucional
Acesse o SICI
Identidade organizacional
a) Missão
Proporcionar, com excelência soluções jurídicas para a realização sustentável do interesse público municipal.
b) Visão
Ser instituição de referência nacional em gestão e atuação jurídica, exercendo papel de liderança na advocacia pública.
c) Valores
Bom senso
Competência
Comprometimento
Ética
Proatividade
Qualidade na prestação de serviços
Valorização das pessoas
d) Portfólio